Em 25 de março de 2005, então com 10 anos, Vinícius sofreu forte descarga elétrica ao tocar na tela da cerca do cemitério municipal.
Em consequência do acidente, Vinícius sofreu parada cardiorrespiratória, com falta de oxigenação cerebral, fato que lhe acarretou graves e permanentes sequelas, com comprometimento de todo o sistema motor.
Em consequência do acidente, Vinícius sofreu parada cardiorrespiratória, com falta de oxigenação cerebral, fato que lhe acarretou graves e permanentes sequelas, com comprometimento de todo o sistema motor.
A prefeitura, em apelo ao TJSC, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi de um eletricista que realizava serviços nas proximidades do cemitério e teria, inadvertidamente, energizado a cerca com um fio desencapado de uma extensão elétrica precariamente instalada num poste junto a uma tomada de energia.
Individualmente, a decisão fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a Vinícius, R$ 150 mil aos pais e irmão, e mais R$ 207 mil aos progenitores por danos materiais, além de determinar compensação por danos materiais futuros.
Individualmente, a decisão fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a Vinícius, R$ 150 mil aos pais e irmão, e mais R$ 207 mil aos progenitores por danos materiais, além de determinar compensação por danos materiais futuros.